IPVA com desconto: prazo para placas de finais 5 e 6 termina nos dias 28 e 29 de maio
Abatimento de 8% é concedido apenas para pagamentos integrais

Foto: Itailuan dos Anjos/ Detran-BA
Proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 têm até os dias 28 e 29 de maio, respectivamente, para quitar o IPVA em cota única com 8% de desconto. O abatimento é concedido apenas para pagamentos integrais realizados até as datas-limite. Quem optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também deve efetuar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas.
A quitação pode ser feita via Pix, acessando o portal www.ba.gov.br com login e senha, e escolhendo o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível pagar pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA): Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob.
O calendário completo de vencimentos está disponível no site no menu “Inspetoria Eletrônica” > “IPVA” > “Calendário”. As datas variam conforme o número final da placa do veículo.
O não pagamento até o prazo definido implica na perda do direito ao parcelamento ou ao desconto. Nesse caso, o proprietário deverá quitar o valor total até o vencimento da quinta parcela.
Além do IPVA, o licenciamento completo do veículo inclui outros débitos, como multas e taxas anuais. De acordo com o Detran-BA, para o automóvel estar regularizado, é necessário que todas essas obrigações estejam quitadas até o fim do calendário.
Outros prazos
Os donos de automóveis com placas de finais 3 e 4 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de maio, respectivamente. Por fim, vence neste mês a terceira cota para os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2, também respectivamente nos dias 28 e 29 de maio.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.