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Consumidor mantém direitos durante a Black Friday, inclusive arrependimento, reforça advogada

Especialista destaca que promoções não alteram normas do Código de Defesa do Consumidor e orienta sobre devoluções, atrasos e propaganda enganosa

Foto: Assessoria

 

A Black Friday, marcada para esta sexta-feira (28), costuma elevar o volume de compras e, junto com ele, as dúvidas sobre devoluções, atrasos e problemas no pós-venda. De acordo com a advogada consumerista Beatriz Lima Gama, sócia do escritório Pessoa e Pessoa, todas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) permanecem válidas durante o período promocional, sem qualquer flexibilização.

A especialista explica que o consumidor mantém o direito de arrependimento por até sete dias após receber o produto ou assinar o contrato, com reembolso integral e imediato, incluindo frete. Caso a empresa recuse ou dificulte a devolução, Beatriz orienta que o cliente procure os canais oficiais, acione o Procon e, se necessário, busque a Justiça. Ela ressalta que, em compras presenciais, a troca por arrependimento não é obrigatória, dependendo exclusivamente da política de cada loja.

Para evitar transtornos, a advogada recomenda exigir nota fiscal, preservar embalagens e testar produtos no momento da compra, sobretudo eletrônicos. Os prazos de garantia permanecem inalterados: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, com até 30 dias para reparo. “Produto em promoção não perde garantia”, destaca.

Beatriz também alerta para atrasos na entrega, cancelamentos por suposta falta de estoque e falsos descontos, situações comuns na data. Nessas ocorrências, o consumidor pode exigir a entrega pelo valor anunciado, cancelar a compra ou pedir reembolso, reunindo prints e comprovantes para comprovar eventuais abusos.