CORRENTINA


Vereadores são punidos pelo TCM por irregularidades na Câmara

Tribunal aponta nepotismo, criação ilegal de cargos e nomeações sem qualificação técnica

Foto: Divulgação/TCM-BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) puniu o atual presidente da Câmara de Correntina, Jenivaldo Pereira dos Santos, e o ex-presidente, Nelson da Conceição Santos, após constatar uma série de irregularidades administrativas envolvendo cargos, nomeações e condutas que ferem princípios legais. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do órgão, que também determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual.

O processo analisado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva identificou criação ilegal de cargos comissionados, prática de nepotismo e contratação de servidores sem qualificação técnica. Cada gestor foi multado em R$ 1 mil.

Segundo o TCM, a gestão de Nelson ampliou de forma desproporcional o número de cargos comissionados. Em 2022, a Câmara tinha 105 servidores — 44 efetivos e 61 comissionados. No ano seguinte, foram criadas mais 15 vagas, elevando o total para 120 servidores, sendo 76 comissionados. Com isso, o percentual de cargos de livre nomeação saltou de 58,09% para 72,38%.

Auditores também apontaram que funções de natureza técnica e permanente — como procurador e assistente de procuradoria — estavam sendo exercidas por comissionados, prática considerada irregular por não se enquadrar nas atribuições típicas desses cargos.

Já em relação ao atual presidente da Câmara, Jenivaldo Pereira, o TCM considerou irregular a contratação, sem licitação, da irmã do vereador Jean Carlos Pereira dos Santos para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica. O órgão avaliou que houve conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e moralidade.

Além disso, a Corte identificou nomeações sem comprovação de qualificação técnica para os cargos de assistente técnico contábil e tesoureira, ocupados por Vanderlei Sales dos Santos, Joscimar Silva França e Lohane Almeida do Nascimento.

A decisão ainda cabe recurso.