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Reembolsos do Master devem começar ainda em 2025, diz presidente do FGC

Instituição lucrou R$ 1,9 bilhão com papéis sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos destinados a fundos de previdência

Foto: Divulgação

 

Os reembolsos do Banco Master a credores de seus títulos devem começar ainda em 2025, afirmou o presidente do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Daniel Lima.

“Não tem prazo específico para o liquidante mandar a lista. Mas se a gente olha para os últimos processos de pagamento, tomou entre 30 e 40 dias. A gente recebe essa lista e em dois dias úteis já está começando a fazer os pagamentos. A tendência é de que comece a pagar ainda neste ano”, afirmou Daniel Lima à CNN Brasil nesta quinta-feira (20).

A Polícia Federal investiga a venda de títulos do Master que não são cobertos pelo FGC a fundos de previdência estaduais e municipais. Uma operação prendeu o presidente do banco, Daniel Vorcaro, nesta terça-feira (18).

Com a liquidação extrajudicial do Master, o Banco Central nomeará uma empresa responsável por conduzir o processo, levantando ativos e dívidas para futura venda e pagamento dos credores. A liquidação é adotada quando há insolvência ou infrações graves às normas do sistema financeiro, o que leva ao afastamento imediato da diretoria.

Para o investidor em CDBs, o caminho passa pelo FGC, que funciona como um seguro para aplicações cobertas. O limite de ressarcimento é de duzentos e cinquenta mil reais por instituição, já considerando os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Valores que ultrapassarem esse teto entram na lista geral de credores e só podem ser recebidos ao final do processo, caso haja recursos.

Para ser ressarcido

O primeiro passo é fazer o cadastro no aplicativo do FGC, usando CPF e documento com foto. Depois, o investidor precisa aguardar que o liquidante informe ao fundo a lista completa de credores. Quando a relação estiver consolidada, será possível visualizar o valor a receber e solicitar o pagamento mediante assinatura de um termo. Empresas devem fazer o procedimento pelo site do FGC.

O prazo para solicitar a garantia é de cinco anos, até dezoito de novembro de dois mil e trinta. A princípio, não é necessário enviar comprovantes do investimento, mas se o nome não aparecer na base de credores, o aplicador deve buscar o liquidante para pedir a inclusão. Entre os documentos aceitos estão notas de negociação, comprovantes de débito e extratos.

Não há previsão para o pagamento da garantia porque o cronograma depende do envio de dados pelo liquidante. Quando tudo estiver validado, o FGC libera o valor em até quarenta e oito horas úteis. O Willbank, que também emitia CDBs e pertence ao conglomerado do Master, não foi liquidado e continua operando, já que autoridades veem possibilidade de venda da instituição.