CNJ afasta juíza que impediu realização de aborto legal de adolescente de 13 anos
Medida contra a magistrada valerá até a conclusão de um processo administrativo; caso ocorreu em 2023, em Goiás

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás deverá ser afastada cautelarmente do cargo por proferir uma decisão que impediu a realização de um aborto legal em uma adolescente de 13 anos vítima de estupro.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o afastamento cautelar da a
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que a medida valerá até a conclusão de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) instaurado para apurar sua conduta no caso. O CNJ também abriu um PAD contra a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, envolvida no mesmo processo.
Uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o aborto legal negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) em 2023, após o pai da jovem entrar na Justiça e solicitar a proibição do procedimento.
Desde o ano passado, as condutas das duas magistradas vêm sendo investigadas pelo CNJ. O processo tramita sob segredo de Justiça.
O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil. Na época, a jovem estava com 28 semanas de gravidez, o que torna o procedimento mais difícil.
Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao órgão, a menina afirmou que, se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de fazê-lo por conta própria.