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Prefeito de Florianópolis cita ‘controle migratório’ em abordagem da assistência social e gera reação de órgãos de fiscalização

Defensoria Pública apura se operação na rodoviária estaria impedindo circulação de pessoas vulneráveis

Foto: Reprodução/Instagram

 

O prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (PSD), divulgou um vídeo nas redes sociais em que apresenta um posto da Assistência Social instalado na rodoviária como estratégia para conter a chegada de pessoas sem emprego e moradia à capital. Ele afirmou que cerca de 500 pessoas teriam sido “devolvidas” às cidades de origem, declarações que motivaram forte repercussão e levaram a Defensoria Pública de Santa Catarina a abrir um procedimento para investigar possível impedimento de ingresso ou retorno forçado de pessoas vulneráveis.

Nas publicações, o prefeito mencionou ações para “garantir o controle de quem chega” e declarou que quem não tivesse trabalho ou lugar para morar na cidade receberia “passagem de volta”. As falas mobilizaram manifestações de usuários nas redes sociais e de órgãos como o Ministério Público. Após a repercussão, Topázio Neto afirmou, em entrevista à NSC TV na quinta-feira (6), que ninguém é obrigado a deixar a cidade, ressaltando que o objetivo do serviço é orientar e não impor decisões.

Segundo o prefeito, o atendimento busca oferecer alternativas às pessoas recém-chegadas e sem vínculos na capital. “Ninguém é obrigado a fazer nada contra a sua vontade. O ser humano tem direito de ir e vir. O que podemos fazer é convencer, mostrar a ele que o melhor caminho não é ficar na cidade onde ele não tenha nenhum vínculo, nenhum laço, não tenha nenhuma oportunidade e muitas vezes o melhor é ele voltar para sua família e sua cidade de origem”, afirmou. Em nota, a Prefeitura reiterou que a ação é feita pela Secretaria de Assistência Social para oferecer suporte e orientação a quem chega.

A Defensoria Pública destacou que não há qualquer tipo de limite entre municípios e que ninguém pode ser impedido de circular no território nacional por não ter emprego ou moradia. O órgão reforçou que o transporte compulsório de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade é proibido por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por normas municipais. Segundo a instituição, a concessão de passagem só pode ocorrer mediante vontade expressa da pessoa e comprovação de vínculo familiar ou comunitário no destino.