ECONOMIA


Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

Benefício é direito garantido pela Constituição a trabalhadores com carteira assinada

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Empresas e órgãos públicos têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário a trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores.

O valor pode ser dividido em duas parcelas — a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Quem optar por quitar o valor integral deve fazê-lo até 20 de dezembro.

A primeira parcela equivale à metade do salário, sem descontos de Imposto de Renda ou INSS, que incidem apenas na segunda parcela. O 13º também pode ser pago junto com as férias ou, no caso de servidores, no mês de aniversário.

Têm direito ao benefício trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, empregados domésticos, avulsos, além de aposentados e pensionistas. Estes últimos, vinculados ao INSS, já receberam o 13º no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

Em casos de demissão sem justa causa ou contrato temporário, o pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado.

Criado pela Lei nº 4.090, de 1962, o benefício é um direito constitucional assegurado pela Constituição Federal, que determina o pagamento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Trata-se de uma cláusula pétrea, ou seja, só pode ser alterada por emenda constitucional.

De acordo com o Dieese, o 13º injetou R$ 291 bilhões na economia em 2024, o equivalente a 2,7% do PIB nacional. O cálculo inclui trabalhadores formais, empregados domésticos e beneficiários da Previdência Social e de regimes próprios da União, estados e municípios. Os dados referentes a 2025 ainda não foram divulgados.