JUSTIÇA


MP aciona Justiça após CLN negar isenção de pedágio a parque infantil em Camaçari

Promotoria requer o cumprimento de um TAC firmado há mais de 20 anos; procurada, concessionária não respondeu

Foto: GOVBA

 

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação contra a CLN (Concessionária Litoral Norte) após descumprimento de um acordo que previa isenção de pedágio para veículos com destino ao Parque Ecológico Infantil Pequeno Mundo Verde, localizado em Vila de Abrantes, município de Camaçari. A cobrança viola um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2001. 

Na ação, o promotor de Justiça Luciano Pitta requer que a Justiça determine o imediato restabelecimento da isenção tarifária nos moldes originais do TAC, a atualização e majoração da multa originalmente fixada para a hipótese de descumprimento, bem como a adoção de medidas coercitivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores ou penhora de bens, para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas. A reportagem procurou a CLN e aguarda um posicionamento.

A peça judicial diz que o acordo celebrado entre o MP, a CLN e o Parque Ecológico visa compensar impactos ambientais causados pelas obras de ampliação da rodovia BA-099, por meio de medidas de recomposição e incentivo à educação ambiental.

De acordo com o MP, a CLN, sob a atual gestão do Grupo Monte Rodovias, passou a descumprir sistematicamente o acordo a partir de 2024, alegando que o parque teria alterado sua finalidade ambiental para se transformar em empreendimento imobiliário.

O órgão afirma, porém, que “não há provas que sustentem essa alegação, sendo demonstrada a continuidade das atividades de caráter educativo e ambiental, como visitas escolares, feiras orgânicas e preservação de fauna”.

Para o promotor Luciano Pitta, a concessionária “criou obstáculos administrativos e exigências não previstas no TAC, restringindo indevidamente o acesso à isenção e violando princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato”.

Ele acrescenta que que a CLN “usurpou competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)” ao impor unilateralmente novas condições, sem autorização do órgão regulador, “tornando os atos nulos de pleno direito”.