JUSTIÇA


PGR pede condenação de 7 réus do núcleo das fake news

Grupo é acusado de disseminar informações falsas e atacarr autoridades para tentar provocar ruptura institucional

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta terça-feira (14) a condenação dos sete réus responsáveis por propagar desinformação vinculadas à chamada trama golpista. O chamado núcleo 4 é acusado de ser o responsável por ações essenciais para articular a tentativa de golpe que agiu para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após vitória de Lula (PT) em 2022.

Por quase 1 hora, Gonet discorreu sobre a denúncia e afirmou que os acusados desse grupo promoveram uma “guerra informacional” com o objetivo de preparar o terreno para o golpe de Estado.

“Foram os integrantes deste núcleo, agora em julgamento, que se dedicaram a fabricar e a disseminar narrativas falseadas, no intuito de incutir na população a convicção de que a estrutura democrática estava se voltando, sordidamente, contra o povo”, resumiu.

Entre os alvos das campanhas difamatórias, segundo Gonet, estiveram os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica, por terem se recusado a aderir aos planos golpistas.

O PGR afirmou ainda que em outra frente alguns dos réus produziram um relatório falso, com informações supostamente técnicas, mas inverídicas, a respeito das urnas eletrônicas.

“Tal relatório foi utilizado para questionar o resultado da corrida presidencial de 2022, em que Bolsonaro saiu derrotado, inflamando a militância bolsonarista”, disse Gonet.

Réus

Fazem parte do núcleo 4:

Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);

Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);

Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);

Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);

Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em geral, as defesas afirmaram, em alegações finais por escrito, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas de cada réu nem apresentou provas cabais dos crimes, sendo o processo composto apenas por indícios e suposições, numa narrativa genérica.