POLÍTICA


Lula sanciona com vetos projeto que flexibiliza Lei da Ficha Limpa

Presidente contraria novamente Congresso Nacional ao rejeitar medida impopular

Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

O presidente Lula (PT) vetou parcialmente a proposta que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa e limita a inelegibilidade de políticos condenados a oito anos. Um dos trechos vetados alterava o prazo inicial para a contagem e os critérios de inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político.

Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:

da decisão que decretar a perda do mandato;

da eleição na qual ocorreu prática abusiva;

da condenação por órgão colegiado; ou

da renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.

Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:

contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;

contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

contra o meio ambiente e a saúde pública;

eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e

de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.

Entre os delitos estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.