BAHIA


Pagamento do abono e precatório do Fundef será feito até 10 de outubro

Lei sancionada por Jerônimo Rodrigues garante benefício a mais de 85 mil profissionais da Educação

Foto: Wuiga Rubini/GOVBA

 

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 14.981, que autoriza o pagamento da quarta parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do abono extraordinário para professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual.

O pagamento será realizado até o dia 10 de outubro. Os recursos do Fundef serão depositados diretamente na conta dos beneficiados, enquanto o abono será pago em uma folha extraordinária.

Mais de 85 mil profissionais ativos e inativos, incluindo contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), serão contemplados, desde que estivessem em folha no mês de agosto deste ano.

A secretária da Educação, Rowenna Brito, destacou o impacto da medida. “São 87 mil professores beneficiados e R$ 1,7 bilhão em valorização real para quem faz a educação pública da Bahia acontecer”, afirmou.

Os próximos passos incluem a publicação de decretos e portarias que vão regulamentar os procedimentos e definir os valores do abono.