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TCM determina que prefeito suspenda pintura de prédios com cores partidárias

Medida cautelar aponta indício de autopromoção de Weube Febrônio dos Santos e proíbe atos de publicidade com finalidade política

Foto: Reprodução/redes sociais

 

Na sessão de quarta-feira (17), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia confirmou medida cautelar determinando que o prefeito suspenda imediatamente a pintura de prédios públicos com cores alusivas ao seu partido. A decisão foi tomada antes da análise do mérito do processo de denúncia apresentado ao TCM.

Segundo a denúncia, o gestor tem utilizado a cor de sua campanha e do partido na pintura de prédios públicos. A cidadã denunciante, Jandira Soares Silva Xavier, destacou que a cor azul não faz parte do brasão nem da bandeira municipal, apontando a ação como possível instrumento de autopromoção e vinculação eleitoral do prefeito.

O conselheiro relator do processo, Paulo Rangel, afirmou que pintar prédios públicos com a cor de campanha configura indício de autopromoção e ressaltou que a publicidade municipal não pode ser confundida com propaganda política ou partidária.

Diante da possibilidade de continuidade dos atos considerados indevidos, a liminar determina que o prefeito suspenda a pintura dos prédios e todas as ações de publicidade relacionadas.