POLÍTICA


Tentativa de abolir Estado Democrático não é mera insatisfação eleitoral, diz Fux

Ministro do STF cita índices internacionais e reforça gravidade dos atos do 8 de janeiro em julgamento contra Bolsonaro e aliados

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

O ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10) que a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito não pode ser confundida com simples inconformismo diante de derrotas nas urnas. A declaração foi feita durante o julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de tentar subverter a democracia e impedir a posse do presidente Lula (PT).

Segundo Fux, os atos investigados não podem ser confundidos com protestos isolados. “O bem jurídico tutelado pelo artigo 359-L do Código Penal é o Estado Democrático de Direito em sua inteireza, liberdades fundamentais, integridade das eleições, responsabilidade dos poderes públicos, respeito ao devido processo legal, combate à corrupção e à violência. Não se trata de mera irresignação contra resultado eleitoral”, afirmou o ministro.

Em seu voto, Fux afastou a condenação por crimes como organização criminosa, dano ao patrimônio e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Antes dele, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam se posicionado pela condenação dos acusados.

O ministro também trouxe referências internacionais para reforçar sua análise. Citou o Índice de Estado de Direito de 2024, em que o Brasil ocupa a 80ª posição entre 142 países, e o Índice de Democracia da The Economist, que classifica o país como uma “democracia imperfeita”. Para Fux, o enfraquecimento institucional e a propagação de desinformação nos últimos anos agravam a vulnerabilidade democrática do Brasil.