TANQUE NOVO


Prefeito é alvo de ação no MPF por suposto desvio de dinheiro da educação no interior da Bahia

Segundo representação, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP) não teria aplicado recursos do Fundef; procurado, gestor não se manifestou

Foto: Assessoria/Paulo Ricardo Bonfim Carneiro

 

O prefeito da cidade baiana de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o Dr. Ricardo, é alvo de um pedido de investigação no MPF (Ministério Público Federal) sob suspeita de desviar recursos da educação e por supostamente não aplicar recursos oriundos repassados pelo governo federal. A representação foi feita pelo diretório municipal do Partido Verde, que aponta suposta prática de improbidade, desvio de verba federal e crime de responsabilidade.

Procurado pela reportagem por meio de suas redes sociais, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro não se manifestou.

Segundo o documento protocolado no MPF, em junho de 2023 a gestão municipal recebeu o montante de R$ 32.017.723,33 provenientes de precatórios do antigo Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), após vitória judicial contra a União.

A destinação do montante, contudo, está vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme previsto na legislação.

Em dezembro do ano passado, o plano de aplicação dos recursos do Fundef previa a utilização de R$ 4.144.095,84 em obras e investimentos estruturantes na rede municipal de ensino. A cifra era equivalente a 40% do valor principal.

De acordo com a representação protocolada no MPF, no entanto, não houve qualquer investimento significativo com o uso do aporte —mesmo após esgotados os prazos previstos.

Segundo os autores da ação, entre as obras e serviços que deveriam ser executados estão a construção do Caeem [Centro Educacional Especializado Multidisciplinar], no valor de RS 500.000,00, além da reforma e ampliação/construção de nova escola na comunidade de Jacaré, no valor de R$ 350.000,00.

“O não cumprimento das metas e a destinação irregular configuram, em tese, ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), dano ao erário e possível prática de crime de responsabilidade, além de afronta a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz trecho da representação.

Conforme o documento, o chefe do Executivo também não rateou os 60% dos recursos para os professores.