INHAMBUPE


Auditoria do TCM aponta descumprimento de metas da Educação em Inhambupe

Auditoria aponta descumprimento das metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação, pagamento abaixo do piso salarial e falta de planejamento para formação continuada; gestor foi multado em R$ 2 mil

Foto: Reprodução

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, nesta terça-feira (9), as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Inhambupe, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Fortunato Silva Costa  (PSD). O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades.

A auditoria foi realizada com a intenção de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.

A equipe técnica do TCM averiguou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, oque descumpre à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a 35% desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional.

Apesar das justificativas apresentadas, o prefeito não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.

Outro ponto indicado no relatório foi a ausência de utilização do piso nacional do magistério como referencial do estatuto e plano de carreira do Magistério.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho recomendou à administração que elabore um plano de formação continuada dos profissionais da educação e de proposta de lei para vinculação do plano de cargos e salários ao piso nacional da educação. Ele também solicita a realização de concurso público para provimento efetivo de profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com as demandas e necessidades do município.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência das conclusões da auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. A decisão cabe recurso.