BRASIL


Usuário flagrado com até 40 gramas de maconha terá de comparecer a centro de atendimento em 30 dias

Protocolo é resposta à decisão do STF que descriminalizou porte até essa quantidade

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

Policiais que flagrarem pessoas portando até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que o usuário compareça, no prazo de até 30 dias, aos chamados Cais (Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social). A droga será apreendida e poderá ser periciada, caso o usuário solicite, informa reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

O objetivo, segundo pessoas que participam da elaboração da política, é avaliar eventuais riscos, identificar situações de vulnerabilidade e encaminhar o cidadão a serviços públicos que possam atender às suas necessidades.

A medida integra a nova política pública que está sendo elaborada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em conjunto com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. É uma das respostas à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho de 2024, que descriminalizou o porte de maconha dentro dessa quantidade.

Com a decisão, portar até 40 gramas da substância passou a ser considerado infração administrativa, sem consequências penais. Na ocasião, o Supremo também determinou que o CNJ, em articulação com o Executivo, adotasse medidas para garantir a aplicação da nova norma.