ECONOMIA


União já pagou R$ 3,32 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025

Somente em abril, o Tesouro desembolsou R$ 820,78 milhões para cobrir as inadimplências

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

A União desembolsou, em abril, R$ 820,78 milhões para cobrir inadimplências de estados e municípios em operações de crédito garantidas pelo governo federal. Os dados constam no Relatório de Garantias Honradas, divulgado nesta quinta-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

Com o valor registrado no mês, o total de dívidas quitadas pela União em 2025 chega a R$ 3,32 bilhões. Os maiores volumes de pagamentos foram relativos a débitos do estado de Minas Gerais (R$ 1,52 bilhão), seguido por Rio de Janeiro (R$ 884,6 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 503,49 milhões) e Goiás (R$ 296,18 milhões). Também constam na lista o Rio Grande do Norte (R$ 116,93 milhões), o município de Iguatu (CE), com R$ 2,47 milhões, e Santanópolis (BA), com R$ 280 mil.

Somente em abril, os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais foram responsáveis por mais da metade do montante coberto pelo Tesouro Nacional, com R$ 345,33 milhões e R$ 317,26 milhões, respectivamente. O relatório também aponta valores pagos referentes ao Rio Grande do Sul (R$ 82,12 milhões), Goiás (R$ 73,32 milhões), Rio Grande do Norte (R$ 2,67 milhões) e Santanópolis (R$ 73,1 mil).

Desde 2016, o governo federal já quitou R$ 78,76 bilhões em garantias honradas. Esses pagamentos ocorrem quando estados e municípios deixam de cumprir parcelas de financiamentos junto a instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.