QUIJINGUE


Justiça Federal suspende penalidades de cidade baiana por débitos de gestões anteriores

Decisão protege o município de restrições financeiras e garante emissão de certidões negativas

Foto: Reprodução

 

A 2ª Vara da Justiça Federal em Feira de Santana concedeu decisão favorável ao município de Quijingue, no nordeste da Bahia, determinando que a União e a Procuradoria da Fazenda Nacional se abstenham de negar a emissão de certidões negativas ou manter o nome do município inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) com base em débitos oriundos de administrações anteriores a 2021.

A decisão, proferida no âmbito de mandado de segurança, reconhece que a atual gestão municipal adotou providências efetivas para apurar irregularidades cometidas por ex-gestores nos períodos de 2013 a 2016 e 2017 a 2020. Segundo os autos, a Portaria nº 121/2025 evidencia o esforço da administração atual em responsabilizar os envolvidos e proteger os cofres públicos.

Na prática, a medida garante que o município não seja penalizado por atos que não são de sua responsabilidade direta, preservando sua capacidade de obter certidões negativas, documento essencial para celebração de convênios, recebimento de transferências voluntárias e manutenção de operações financeiras com a União. A Justiça considerou a decisão “razoável e proporcional”, diante da atuação diligente da gestão atual.

A liminar, que antes abrangia apenas débitos de 2021 a 2024, foi ampliada, reforçando que o princípio da continuidade administrativa não pode prejudicar a gestão que busca corrigir erros do passado. A União também está impedida de promover novas inscrições ou manter as já existentes no CADIN até nova deliberação judicial.

O prefeito de Quijingue, Romerinho (Avante), comemorou a decisão. “Vencemos, a cidade venceu”, afirmou. A sentença pode servir de precedente para outros municípios em situação semelhante, e a União já foi intimada a cumprir a ordem judicial.