CANDEIAS


TCM aponta irregularidades na compra de respiradores em gestão de Dr. Pitágoras

Ex-prefeito é suspeito de cometer improbidade administrativa; cabe recurso

Foto: Reprodução/Instagram

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e a então secretária municipal de Saúde, Soraia Matos Cabral, por supostas irregularidades na contratação emergencial de respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel. Cabe recurso.

O colegiado aplicou uma multa de R$ 3 mil para cada um e determinou o ressarcimento de R$ 331.252,10 aos cofres públicos —montante referente à parte paga com recursos próprios do município.

Também foi determinado o envio do processo ao Ministério Público da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa, além do encaminhamento de cópia ao Ministério Público Federal.

Segundo o TCM, foram identificados sobrepreço e indícios de direcionamento na dispensa de licitação que resultou na compra de oito respiradores da empresa “Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados”, pelo valor total de R$ 1,4 milhão.

Cada equipamento foi adquirido por R$175 mil, valor superior ao praticado por outros fornecedores no mesmo período, como “Philips” (R$ 138 mil), “Empresa Brasileira Hospitalares” (R$ 133.366,00) e “BR Hospitalar” (R$ 125.979,00).

Com base nesses dados, a equipe técnica do tribunal calculou um dano ao erário de R$ 775.040,00, sendo R$331.252,10 pagos com recursos próprios do município, que devem ser ressarcidos solidariamente. Do valor total da contratação, 57,26% foram pagos com recursos do SUS e 42,74% com recursos próprios do município.

Os auditores também verificaram que as cotações de preço a outros fornecedores foram solicitadas após atos essenciais da contratação direta, como a certificação do valor estimado (R$1,4 milhão), o parecer jurídico e a assinatura do contrato com a empresa vencedora.

Além disso, a empresa contratada não tinha atividade registrada compatível com a venda de equipamentos médicos, e o termo de referência descreveu de forma excessivamente específica um modelo de respirador, restringindo a concorrência e direcionando o certame.