ECONOMIA


Declaração do ITR 2025 começa a ser recebida nesta segunda-feira (11)

Imposto poderá ser enviado pela primeira vez totalmente online neste ano

Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, segundo a Receita Federal.

Por meio dessa declaração, os proprietários de terras no país informam os dados necessários para o cálculo do imposto a ser pago.

Declaração online

A novidade deste ano é a possibilidade de enviar a declaração totalmente online, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na seção “Imóveis”.

De acordo com a Receita, essa solução elimina a necessidade de baixar programas, permitindo o preenchimento direto no ambiente digital. Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis do mesmo contribuinte, acesso via computador ou celular, e o preenchimento de vários exercícios em um único ambiente.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que possuam imóvel rural, independentemente da forma de aquisição, ou que tenham perdido a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única.

O pagamento pode ser feito via transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou Pix, utilizando o QR Code gerado no momento da entrega da declaração.

A primeira parcela ou o pagamento único devem ser feitos até 30 de setembro de 2025, prazo final para a entrega da DITR. As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses seguintes e sofrem acréscimos de juros pela taxa Selic acumulada mensalmente desde outubro de 2025, mais 1% no mês do pagamento, conforme detalha o Ministério da Fazenda.